CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 90
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 90: A Regra da Segurança e a Proibição de Barreiras Invasivas

O Artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece um princípio fundamental para a segurança nas vias públicas: a proibição de qualquer tipo de obstáculo que possa interferir no tráfego de veículos, ciclistas e pedestres. Em termos simples, ele garante que as vias devem estar livres para a circulação segura.

O Que o Artigo 90 Proíbe?

A proibição abrange uma vasta gama de situações, incluindo:

  • Barreiras físicas: Qualquer objeto, estrutura ou dispositivo que impeça ou dificulte a passagem normal dos veículos, como muros, cercas, cones de forma inadequada, ou até mesmo materiais de construção deixados na via.
  • Obstáculos em geral: A lei não se limita a barreiras físicas. Qualquer coisa que represente um perigo ou cause transtorno à fluidez do trânsito é vedada. Isso pode incluir animais soltos, buracos não sinalizados, ou qualquer elemento que obrigue os condutores a manobras bruscas ou perigosas.

O Objetivo Principal: Garantir a Segurança

O cerne do Artigo 90 é a proteção da vida e a integridade física de todos os usuários da via. Ao proibir obstáculos, o código busca prevenir:

  • Acidentes de trânsito: Obstáculos inesperados são uma causa comum de colisões, capotamentos e atropelamentos.
  • Atrasos e congestionamentos: Barreiras desnecessárias podem gerar engarrafamentos, impactando a mobilidade urbana.
  • Danos materiais: A colisão com obstáculos pode causar sérios danos aos veículos.

Exceções Legítimas e o Dever de Sinalização

É importante notar que existem situações em que a interrupção do tráfego ou a colocação de barreiras é necessária. Contudo, o Artigo 90, em consonância com outros dispositivos legais, exige que tais intervenções sejam devidamente autorizadas e, crucialmente, sinalizadas.

Isso significa que obras na via, eventos ou qualquer situação que necessite de obstrução temporária devem:

  • Obter permissão: A autoridade de trânsito competente deve autorizar a intervenção.
  • Sinalizar adequadamente: Sinalização clara e visível é obrigatória para alertar os condutores e outros usuários sobre o obstáculo, indicando rotas alternativas e os perigos envolvidos. A falta de sinalização adequada pode caracterizar infração.

Consequências da Infração

A desobediência ao Artigo 90 configura uma infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A natureza da penalidade pode variar dependendo da gravidade e da circunstância, mas geralmente envolve multa e, em casos mais graves, a remoção do obstáculo.

Em Resumo

O Artigo 90 é um pilar da segurança no trânsito, impondo a responsabilidade de manter as vias livres e seguras para todos. Ele reforça a ideia de que qualquer elemento que comprometa a fluidez e a segurança da circulação é proibido, a menos que devidamente autorizado e sinalizado. A compreensão e o cumprimento deste artigo são essenciais para um trânsito mais seguro e eficiente.